O Grupamento de Apoio de Canoas (GAPCO) aplicou uma sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal à empresa Jumes Eletro Ltda. A penalidade tem validade de três meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
A decisão, formalizada pela Portaria GAPCO nº 108/ARC, foi motivada pela inexecução total de um contrato firmado com o órgão federal. O descumprimento das obrigações está detalhado na Nota de Empenho nº 2025NE000550.
A apuração das irregularidades foi conduzida por meio do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67271.007628/2025-83. A sanção está fundamentada no inciso III, do art. 156, da Lei nº 14.133, de 2021, que trata das penalidades administrativas.
Para o público, esta publicação oficializa a restrição imposta à empresa, impedindo-a de participar de novas concorrências ou firmar contratos com órgãos federais durante o período determinado, devido ao não cumprimento de um acordo anterior.