Portaria Interministerial nº 39/2026, assinada pelos Ministérios da Agricultura, Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Agrário, estabeleceu os parâmetros para a concessão de subvenção econômica destinada à borracha natural cultivada referente à safra 2025/2026.

A medida prevê um montante total de até R$ 22,2 milhões a ser utilizado na equalização de preços, por meio do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (PEPRO) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP). A gestão desses prêmios será realizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) através de leilões públicos.

Os preços mínimos definidos para a safra são R$ 3,47/kg para látex de campo (31% de borracha seca) e R$ 4,56/kg para coágulo virgem a granel (53% de borracha seca). A subvenção é restrita à borracha natural produzida no Brasil e destinada ao mercado interno, com regras específicas que excluem o extrativismo e cultivos comerciais de parte da região Norte e de diversos municípios do Mato Grosso.

Este apoio financeiro visa garantir um suporte de preço aos produtores rurais e cooperativas, ajudando a estabilizar a comercialização do produto. Produtores e cooperativas interessados no PEPRO, e usinas/comerciantes no PEP, deverão cumprir rigorosos requisitos de regularidade cadastral e comprovação de operações para receberem os prêmios.