O Gerente Paulo Aurelio Pereira da Silva, por meio do Ato nº 3.278 de 9 de março de 2026, expediu uma autorização para André Luiz Perrone dos Reis explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.

A autorização concedida é válida por prazo indeterminado e não possui caráter de exclusividade. A área de abrangência para a prestação desses serviços é todo o território nacional.

Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito são aqueles destinados a atender necessidades específicas de um grupo restrito de usuários, como redes privadas de empresas ou instituições, e não serviços abertos ao público em geral.

Esta publicação oficial formaliza a permissão para que o autorizado possa operar dentro do marco regulatório estabelecido para este tipo de telecomunicação em nível federal.