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A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, iniciou em 24 de julho de 2026 a revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de cilindros de gás natural veicular (GNV) provenientes da China. A revisão, aberta por meio da Circular nº 60, de 23 de julho de 2026, determinará se a extinção da medida levaria à continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria doméstica.
O direito antidumping foi instituído pela Resolução CAMEX nº 225, de 23 de julho de 2021, e tem prazo de vigência até 27 de julho de 2026. A revisão tem caráter de prorrogação e foi solicitada pela empresa Mat Equipamentos para Gases Ltda., fabricante nacional de cilindros com sede em Jundiaí (SP), que protocolou a petição em 26 de março de 2026.
Alíquotas em vigor
A Resolução CAMEX nº 225/2021 aplicou direitos antidumping específicos, fixados em dólares estadunidenses por unidade, que permanecem vigentes durante a revisão. As alíquotas são: US$ 3,51/unidade para a Anhui Clean Power Energy Co Ltd.; US$ 0/unidade para a Hengyang Jinhua High Pressure Container Co., Ltd.; US$ 14,32/unidade para a Sinoma Science & Technology (Chengdu) Co., Ltd. e Sinoma Science & Technology (Jiujiang) Co., Ltd.; e US$ 64,41/unidade para a Zhejiang Tianen Pressure Vessel Co., Ltd. e demais empresas.
Procedimentos da revisão
A investigação será conduzida nos Processos SEI nº 19972.000628/2026-93 (Restrito) e 19972.000627/2026-49 (Confidencial). As partes interessadas têm prazo de vinte dias, contado da publicação da circular no DOU, para solicitar habilitação. A representação do governo chinês dar-se-á por meio do chefe da representação oficial no Brasil ou de representante por ele designado.
A análise de dumping considerou o período de janeiro a dezembro de 2025, enquanto a análise de dano abrangeu de janeiro de 2021 a dezembro de 2025. A SECEX concluiu que, no segmento produtivo de cilindros para GNV, não prevalecem condições de economia de mercado na China, com base em evidências de intervenção estatal no setor siderúrgico. Por isso, o valor normal foi determinado com base no preço do produto similar na Polônia, adotada como terceiro país de economia de mercado. Produtores, exportadores e o peticionário têm 70 dias, a contar do início da investigação, para se manifestar sobre essa escolha ou sugerir país alternativo.
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A revisão deverá ser concluída em até dez meses, podendo ser prorrogada por até dois meses em circunstâncias excepcionais. A SECEX informou ainda que não realizará verificação in loco na indústria doméstica, pois a revisão trata de probabilidade de retomada de dano — não de dano atual.
Contexto
A investigação original de dumping sobre cilindros chineses foi aberta em janeiro de 2020, após denúncia da Mat Equipamentos, que alegou preços chineses cerca de 70% mais baratos que os valores de venda no mercado internacional, segundo reportagem do Sindicomb. A medida aplicada em 2021 vigorava por até cinco anos. O produto objeto do direito é classificado no subitem 7311.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e corresponde a cilindros de aço ligado, sem costura, projetados para armazenamento ou transporte de GNV, com capacidade entre 20 e 160 litros e diâmetro externo entre 219 mm e 406 mm.
A manutenção ou alteração do direito antidumping afeta diretamente importadores, fabricantes nacionais e consumidores de GNV, ao influenciar preços e competitividade no setor.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original