A Resolução GECEX nº 888, publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio de 2026, indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela empresa Xinyi Energy Smart e manteve o direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de vidros automotivos laminados (para‑brisas) originários da Malásia.

A decisão fundamenta‑se na análise de circunvenção comercial, concluindo que a alteração nos fluxos de exportação da Malásia frustrou a eficácia da medida antidumping, conforme avaliação contida na Nota Técnica SEI nº 538/2026/MDIC e nos documentos anexos.

Com a manutenção da medida, as importações de vidros classificados nos códigos NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99 continuam sujeitas ao direito antidumping, que já havia sido prorrogado pelas resoluções Gecex nº 450/2023 e nº 832/2025.

A medida protege a indústria nacional de vidro automotivo contra práticas que poderiam reduzir preços de forma artificial, garantindo condições de concorrência leais e evitando prejuízos ao mercado interno.