Em 7 de maio de 2026, o Comitê‑Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) publicou a Resolução nº 889, que indefere o pedido de reconsideração apresentado pelas empresas Vale S.A. e Salobo Metais S.A. O pedido visava reduzir a alíquota da medida compensatória aplicada às importações brasileiras de corpos moedores originários da Índia, de 4,69% para 2,9%.

A medida compensatória de 4,69% foi estabelecida pela Resolução GECEX nº 741/2025, após revisão que constatou a probabilidade de continuidade de subsídios acionáveis nas exportações indianas e o risco de dano à indústria doméstica. As empresas recorrentes argumentaram que a alíquota seria excessiva e prejudicaria sua competitividade, mas a GECEX, com base em nota técnica e na análise dos argumentos, manteve a taxa vigente.

Com a decisão, Vale e Salobo continuarão a pagar a alíquota de 4,69% sobre cada importação de corpos moedores classificados no subitem 7325.91.00 da NCM. O custo adicional pode impactar o preço final desses componentes no mercado interno e influenciar a competitividade das empresas que dependem desses insumos.

A medida compensatória é um instrumento de defesa comercial que visa neutralizar os efeitos de subsídios concedidos a exportadores estrangeiros, protegendo a produção nacional. A manutenção da alíquota atual garante a continuidade da proteção estabelecida para o setor de moagem, relevante para indústrias que utilizam esses produtos no Brasil.