O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) publicou no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2026 a Resolução Gecex nº 976, assinada em 26 de outubro de 2026. O texto altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272/2021, a Lista de Elevações Tarifárias por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional. A resolução foi republicada por ter saído com incorreções na versão do DOU de 27 de outubro de 2026 (edição 203, Seção 1, página 1).
A norma tem como base as deliberações da 241ª Reunião Ordinária do Comitê, ocorrida em 24 de setembro de 2026, e as Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul. Entra em vigor na data de publicação.
O artigo 1º altera o Imposto de Importação de um produto já incluído na lista, o da NCM 7005.29.00 (descrição "Outro"). A alíquota passa a ser de 35%, de 29 de outubro a 25 de dezembro de 2026.
O artigo 2º inclui novos produtos. Na NCM 7610.90.00 ("Outros"), a alíquota é de 20%. Para o Ex 001, que abrange os outros itens exceto palhetas em alumínio perfilado com preenchimento interno em poliuretano expandido, a alíquota é de 14,4%. Ambas valem de 13 de novembro de 2026 a 12 de novembro de 2027.
Na NCM 7615.10.00 (serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, além de esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza), a alíquota geral é de 25%. O Ex 001 tem alíquota de 14,4% e exclui artigos de cozinha de alumínio usados na preparação de alimentos, como panelas, caçarolas, frigideiras, assadeiras e formas. Os dois valores vigoram de 29 de outubro de 2026 a 28 de outubro de 2027.