A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), por meio de sua Coordenadora-Geral de Infraestrutura dos Campi, aplicou uma multa de R$ 931.500,00 ao Consórcio MPE - IC SUPPLY. A decisão, formalizada no Diário Oficial da União, refere-se ao descumprimento de obrigações estabelecidas no Contrato nº 67/2023.

A penalidade financeira corresponde a 3% do valor total adjudicado ao consórcio no referido contrato. A aplicação da multa está fundamentada no inciso II do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, que trata das sanções administrativas aplicáveis a contratados da administração pública.

O processo administrativo que culminou na sanção é o de número 25389.000091/2025-63. A medida visa garantir a execução correta dos termos acordados em licitações e contratos públicos firmados com a instituição.

Para o cidadão, essa publicação demonstra a fiscalização e o rigor na aplicação de penalidades quando empresas não cumprem os acordos firmados com órgãos federais, como a Fiocruz, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos.