Em 2025, o Instituto de Ciência e Tecnologia em Biomodelos (ICTB/Fiocruz) aplicou à empresa Light Brasil Ltda a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, por não ter entregue o objeto contratado.
A decisão foi tomada à revelia, já que a empresa não apresentou defesa prévia nem recorreu administrativamente. O ato está fundamentado nos artigos 155, inciso III, e 156, inciso III, da Lei nº 14.133/21, e foi registrado no processo administrativo sancionatório nº 25420.000658/2025-68, referente à ata nº 106/2025, à ordem de fornecimento nº 276/2025 e ao empenho 2023NE325.
Com a penalidade, Light Brasil Ltda fica impedida de participar de licitações e de celebrar contratos no âmbito federal enquanto perdurar a sanção, medida que visa garantir a regularidade e a eficiência nas contratações públicas.