Estado-Maior da Armada extingue contrato com Simpress por anulação decorrente de ilegalidade
A União, representada pelo Estado-Maior da Armada, formalizou a extinção do contrato administrativo nº 20000/2026-001/00 firmado com a empresa Simpress Comércio Locação e Serviços Ltda. A decisão, datada de 27 de fevereiro de 2026, baseia-se na anulação do contrato por constatação de ilegalidade.
O ato administrativo cumpre o determinado pelo Acórdão nº 304/2026, emitido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). A fundamentação legal para a extinção utiliza os artigos 49 e 59 da Lei nº 8.666/1993, que tratam da anulação de atos administrativos ilegais.