Estado-Maior da Armada extingue contrato com Simpress por anulação decorrente de ilegalidade
A União, representada pelo Estado-Maior da Armada, formalizou a extinção do contrato administrativo nº 20000/2026-001/00 firmado com a empresa Simpress Comércio Locação e Serviços Ltda. A decisão, datada de 27 de fevereiro de 2026, baseia-se na anulação do contrato por constatação de ilegalidade.
O ato administrativo cumpre o determinado pelo Acórdão nº 304/2026, emitido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). A fundamentação legal para a extinção utiliza os artigos 49 e 59 da Lei nº 8.666/1993, que tratam da anulação de atos administrativos ilegais.
Embora o extrato não detalhe o objeto original do contrato, a rescisão afeta diretamente as obrigações e serviços previstos para a contratada, Simpress. A publicação no Diário Oficial da União oficializa o encerramento da relação contratual entre a Força Armada e a empresa.
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Esta publicação informa o público sobre a conclusão de um processo de fiscalização do TCU que resultou na anulação de um contrato público, garantindo a observância da legislação de licitações e contratos.