O Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW) publicou no Diário Oficial da União a anulação do contrato nº 62200-001-2026/00, firmado com a empresa Simpress Comércio Locação e Serviços Ltda. A decisão, datada de 26 de fevereiro de 2026, foi tomada em cumprimento direto ao Acórdão nº 304/2026, emitido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).
O contrato cancelado tinha como objeto a prestação de serviços de outsourcing de impressão corporativa. Isso incluía o fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos para impressão, cópia e digitalização, sob o regime de franquia mensal mais excedente, excluindo apenas o fornecimento de papel.
A anulação foi formalizada pela Ordenadora de Despesa, Shirlei Cristiane Nascimento Tavares. A determinação do TCU geralmente indica que o órgão de controle identificou alguma irregularidade no processo licitatório ou na execução contratual anterior.
Para o cidadão, este ato administrativo sinaliza que órgãos de controle estão atuando para garantir a legalidade e a correta aplicação de recursos públicos em contratos de serviços continuados, como os de tecnologia e impressão.