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O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou a instauração de processo administrativo sancionador contra a empresa MIC COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA. A decisão consta do Despacho nº 377/2026, publicado no DOU em 22 de setembro de 2026.
O despacho acolheu a Nota Técnica 51, que apontou indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa. O processo vai apurar possível infração ao art. 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que trata, entre outras condutas, da exigência de vantagem manifestamente excessiva e da elevação de preços sem justa causa.
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A empresa deverá ser notificada e terá 20 dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa e especificar as provas que pretende produzir, conforme o despacho.
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