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O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou a instauração de processos administrativos sancionadores contra seis empresas por indícios de elevação de preços sem justa causa. Os despachos foram assinados em 21 de setembro de 2026 e publicados no Diário Oficial da União em 22 de setembro.
Entre as empresas estão o Posto Shopping Vale JCN Ltda, o Posto Rede Nova do Bosque Ltda, a Mirian Solange Granado Eireli, o Posto de Serviços São Joaquim Ltda., o Centro Automotivo Aeroposto Ltda. e o Autoposto Gonçalves & Oliveira Ltda..
Os processos apuram possível infração ao artigo 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor. As empresas devem ser notificadas para, caso queiram, apresentar defesa e especificar as provas que pretendem produzir no prazo de 20 dias contado do recebimento da notificação.
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A instauração não representa conclusão sobre a ocorrência das infrações. O ato se baseia em notas técnicas que apontaram indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa.
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