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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou nesta quinta-feira (3) a Portaria nº 4.447, assinada em 2 de setembro, que restringe temporariamente o tráfego de veículos ou combinações de veículos com excesso de peso ou dimensões na travessia do Estreito dos Mosquitos, entre os km 24,40 e 24,90 da BR-135/MA. A medida busca preservar a segurança estrutural e operacional da ponte remanescente durante o período de maior movimento do feriado da Independência.
A restrição vale na sexta-feira (4), das 16h às 22h; no sábado (5), das 7h às 12h; e na segunda-feira (7), das 12h às 18h. Ela se aplica a veículos que excedam qualquer um destes limites: largura de 2,60 m, altura de 4,40 m, comprimento total de 19,80 m ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 58,5 toneladas.
A existência de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou de Autorização Específica (AE) não afasta a restrição nos horários definidos. O descumprimento constitui infração de trânsito, sujeita o infrator às penalidades e medidas administrativas cabíveis, e o veículo autuado deverá permanecer retido no local da infração ou em local seguro determinado pela fiscalização até o fim do período de restrição. A fiscalização será realizada pela Polícia Rodoviária Federal, sem prejuízo das atribuições do DNIT.
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Segundo a portaria, a BR-135/MA é o único acesso rodoviário terrestre à Ilha de São Luís e atende à mobilidade da população, ao abastecimento da Região Metropolitana, ao transporte de cargas e ao acesso ao Complexo Portuário do Itaqui. A restrição foi adotada após a interdição preventiva de uma das estruturas da travessia, que concentrou o fluxo na ponte remanescente e reduziu a capacidade operacional do sistema.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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