DNIT notifica 34.643 proprietários de veículos sobre multas de trânsito vencidas, concede 30 dias para pagamento
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou edital notificando 34.643 pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de veículos autuados por infrações de trânsito. O documento, fundamentado nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997, estabelece prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação, para quitação das multas vencidas.
Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, as informações dos devedores serão inseridas no Banco de Dados Pessoais da autarquia, podendo ser compartilhadas com entidades de proteção ao crédito. Os inadimplentes ainda ficarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e à inscrição do débito na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento está disponível no Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações podem ser consultadas no mesmo portal ou pelos canais de comunicação do DNIT.
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A medida visa garantir a regularização das pendências de trânsito, evitando restrições de crédito e outras sanções que podem afetar a situação financeira dos proprietários de veículos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)