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O Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Carlos Antonio Rocha de Barros, decidiu pelo não conhecimento do pedido de revisão formulado pela empresa S&M Serviços Ltda (CNPJ 04.350.057/0001-71), mantendo intacta a decisão anterior da Superintendência Regional do DNIT em Minas Gerais (SR-MG) que aplicou multa e suspensão temporária. O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2026.
A penalidade ratifica a aplicação de multa pecuniária no valor originário de R$ 234.510,75, sujeita a juros e atualização monetária legais até o efetivo recolhimento, além de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o DNIT pelo prazo de dois anos.
As sanções decorrem do Processo Administrativo nº 50606.002108/2025-52, instaurado no âmbito do Contrato nº 739/2020. A empresa havia interposto pedido de revisão contra a decisão proferida pela SR-MG, mas o Diretor-Executivo rejeitou o recurso, confirmando a penalidade original.
A decisão fundamenta-se na Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, que institui o rito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) para infrações cometidas por licitantes e contratados do DNIT. A norma prevê como penalidades advertência, multa, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, sendo a suspensão limitada a até dois anos. A instrução normativa foi posteriormente alterada pela IN nº 52/DNIT Sede, de 3 de agosto de 2021, também citada no ato.
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S&M Serviços Ltda, com sede ativa e atividade principal declarada de locação de mão-de-obra temporária, registra 16 menções no Diário Oficial da União. Carlos Antonio Rocha de Barros é servidor de carreira do DNIT desde 2010 e foi nomeado Diretor-Executivo em julho de 2023, após aprovação pelo Plenário do Senado Federal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original