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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por meio da Superintendência Regional nos Estados de Goiás e Distrito Federal, assinou em 27 de julho de 2026 o terceiro apostilamento de acréscimo de valor ao contrato nº 458/2024, firmado com a Construtora Caiapó LTDA (CNPJ 00.237.518/0001-43). O ajuste eleva em R$ 10.800.086,20 a parcela de reajustamento de preços do contrato.
Com o acréscimo, o valor total atualizado do contrato passa a ser de R$ 140.738.927,50, dos quais R$ 125.995.570,12 correspondem ao valor do contrato vigente e R$ 14.743.357,38 à previsão de reajustamento de preços. A vigência permanece de 19/07/2024 a 14/12/2028. O processo administrativo vinculado é o nº 50612.002613/2023-56.
A Construtora Caiapó, com atividade principal de construção de rodovias e ferrovias, foi alvo de sanção administrativa pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 12 de março de 2026. A Decisão nº 71, publicada no DOU em 13 de março de 2026, aplicou à empresa multa de R$ 37.361.833,18, publicação extraordinária da decisão sancionadora e declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, com fundamento na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). O ato lesivo está relacionado a fraudes em contratos administrativos investigadas na Operação Rolo Compressor, que apurou irregularidades em obras do DNIT no Paraná.
Contudo, a própria decisão da CGU estabeleceu que os efeitos da sanção ficam suspensos até o decurso do prazo para pedido de reconsideração e, caso apresentado, até seu julgamento. Segundo reportagem do portal Fatos de Mato Grosso, a empresa afirmou em junho de 2026 que a decisão não é definitiva e que seus efeitos seguem suspensos enquanto aguarda análise de recurso administrativo. Essa suspensão explica a continuidade da relação contratual com o DNIT, permitindo o apostilamento agora celebrado.
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O contrato nº 458/2024 é gerido pela Superintendência Regional GO/DF do DNIT (UASG 393011), responsável pela infraestrutura de transportes nos estados de Goiás e no Distrito Federal. O objeto específico do contrato original não foi detalhado no extrato de apostilamento.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original