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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) concedeu efeito suspensivo às sanções aplicadas à SULCATARINENSE MINERAÇÃO, ARTEFATOS DE CIMENTO, BRITAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA por meio da Decisão Administrativa de Primeira Instância 24552902, referente ao Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) nº 50600.030736/2021-54 e ao Contrato nº 16 00574/2013.
As penalidades suspensas são a multa contratual de R$ 4.941.820,09 e o impedimento de licitar e contratar com a administração pública por três meses, conforme o Despacho Decisório 1060 (25323604). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de julho de 2026 pelo coordenador-geral de Construção Rodoviária, Thiago Borges Pitombeira, com fundamento no art. 13, inciso II, e no art. 36, § 4º, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT.
A concessão do efeito suspensivo significa que a execução das penalidades fica paralisada provisoriamente até que a autoridade administrativa competente profera decisão final no processo. Trata-se, portanto, de uma medida cautelar, e não de uma reforma ou cancelamento das sanções.
A Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT regula o PAAR para apuração de responsabilidade de contratados e licitantes do DNIT e prevê, entre as penalidades, advertência, multa, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O art. 36, § 4º, autoriza a autoridade que concede a interposição de recurso ou a autoridade imediatamente superior a suspender a execução das penalidades quando houver fundamento suficiente para tanto.
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A SULCATARINENSE, com CNPJ 76.614.254/0001-61 e sede em Biguaçu (SC), atua nas áreas de britagem, pavimentação, barragens, obras viárias e aeroportuárias. A empresa já passou por processo de recuperação judicial, encerrado em dezembro de 2018, e possui histórico de contratos com o Poder Executivo Federal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original