O Ministério da Defesa publicou a Portaria GM-MD nº 1.286, que estabelece a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em processos seletivos das Forças Armadas. A medida regulamenta a Lei nº 15.142/2025 e se aplica a concursos para escolas de formação de militares de carreira e a processos seletivos para o serviço militar voluntário temporário.
Os percentuais de reserva definidos são: 25% para pessoas negras, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A Portaria detalha que a reserva só será aplicada quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a dois. Em caso de insuficiência de candidatos em um dos grupos, as vagas remanescentes serão revertidas, seguindo uma ordem específica: quilombolas para indígenas, e ambos para negros, e, por último, para a ampla concorrência.
A norma também estabelece critérios rigorosos para a autodeclaração. Candidatos negros serão confirmados por meio de comissões que utilizarão exclusivamente o critério fenotípico, com o procedimento sendo filmado. Já indígenas e quilombolas terão sua autodeclaração confirmada por meio de verificação documental complementar, com critérios específicos para cada grupo, como a apresentação de documentos de comunidade ou certificação da Fundação Cultural Palmares.
Esta publicação é relevante pois padroniza e formaliza as regras de inclusão étnico-racial em todas as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), afetando diretamente a composição dos quadros militares e garantindo o cumprimento da legislação vigente sobre a matéria.