A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), publicou a Portaria nº 2.484, de 3 de agosto de 2026, reconhecendo situação de emergência em cinco municípios do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. O ato foi assinado pelo secretário nacional Wolnei Wolff Barreiros.
Os municípios e os desastres reconhecidos são:
- Barra Funda (RS) — chuvas intensas (Decreto 1.707, de 24/07/2026; processo 59051.047758/2026-04);
- Glorinha (RS) — vendaval (Decreto 9.166, de 14/07/2026; processo 59051.047689/2026-21);
- Marques de Souza (RS) — chuvas intensas (Decreto 2.607, de 29/07/2026; processo 59051.047732/2026-58);
- Sarandi (RS) — alagamentos (Decreto 4.945, de 24/07/2026; processo 59051.047761/2026-10);
- Presidente Getúlio (SC) — chuvas intensas (Decreto 155, de 17/07/2026; processo 59051.047704/2026-31).
O reconhecimento baseou-se no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) apresentado por cada município. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 4 de agosto de 2026.
Segundo o portal do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o reconhecimento federal de situação de emergência habilita os municípios a solicitar apoio financeiro da União para ações de resposta e reconstrução, incluindo socorro às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de infraestrutura. O reconhecimento também permite a contratação emergencial sem licitação e a participação em programas federais como a Operação Carro-Pipa.