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A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicou a Portaria nº 2.486 em 3 de agosto de 2026, reconhecendo situação de emergência em nove municípios dos estados da Bahia, Paraíba e Rio Grande do Norte. O ato foi assinado pelo secretário nacional Wolnei Wolff Barreiros, com base em delegação de competência da Portaria Ministerial nº 2.212, de 4 de julho de 2023.
Os municípios reconhecidos e os respectivos desastres são:
Cada município possui processo administrativo individual junto à SEDEC, contemplando as solicitações de reconhecimento federal: 59051.047692/2026-44 (Eunápolis), 59051.047695/2026-88 (Itanhém), 59051.047696/2026-22 (Sítio do Mato), 59051.047769/2026-86 (Tucano), 59051.047759/2026-41 (Camalaú), 59051.047767/2026-97 (Catingueira), 59051.047749/2026-13 (Caiçara do Norte), 59051.047757/2026-51 (Maxaranguape) e 59051.047760/2026-75 (Parelhas).
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A portaria entra em vigor na data de sua publicação. Com o reconhecimento federal, os municípios podem acessar mecanismos de apoio previstos na legislação, como transferências obrigatórias de recursos da União para ações de socorro, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais, regulamentadas pela Lei nº 12.340/2010. Entre os benefícios disponíveis estão também a dispensa de licitação para contratações emergenciais (Lei nº 14.133/2021), a participação em programas como a Operação Carro-Pipa — especialmente relevante para os municípios afetados por estiagem e seca — e o acesso a linhas de crédito especiais, conforme informações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O reconhecimento pela SEDEC é o passo federal que valida os decretos municipais previamente editados entre junho e julho de 2026, formalizando a condição de anormalidade provocada por desastres e habilitando os entes locais a solicitar o repasse de recursos federais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original