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A Portaria nº 2.477, de 31 de julho de 2026, assinada pelo secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff Barreiros, reconheceu a situação de emergência em três municípios do Nordeste afetados por estiagem ou seca. O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2026.
Os municípios contemplados são:
O reconhecimento foi baseado no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) de cada município e assinado pelo secretário no exercício da competência delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 4 de julho de 2023. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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O reconhecimento federal de situação de emergência é etapa que sucede a decretação municipal e a homologação estadual. Com ele, os municípios passam a poder solicitar à União recursos para ações de defesa civil — como aquisição de cestas básicas, água potável, kits de higiene e materiais de abrigamento —, além de se habilitarem à dispensa de licitação em casos emergenciais (art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021), à transferência obrigatória de recursos (Lei nº 12.340/2010) e à participação na Operação Carro-Pipa, segundo informações do portal gov.br.
A distinção entre estiagem (código 1.4.1.1.0) e seca (código 1.4.1.2.0) segue a codificação da Cobrade — Classificação de Desastres, sendo a estiagem caracterizada por déficit hídrico temporário e a seca por um período prolongado de escassez de chuvas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original