A Portaria nº 2.475, de 31 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2026, reconhece a situação de emergência em dois municípios afetados por desastres climáticos: Quedas do Iguaçu, no Paraná, e Palmitinho, no Rio Grande do Sul. O ato foi assinado pelo secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff Barreiros, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Em Quedas do Iguaçu (PR), o desastre declarado foi alagamento (código 1.2.3.0.0), associado ao Decreto municipal nº 261, de 24 de julho de 2026, e ao processo nº 59051.047747/2026-16. O município estava entre as cidades paranaenses sob alerta do Inmet por tempestades no final de julho de 2026, em meio a chuvas intensas que afetaram a Região Sul do país.

Em Palmitinho (RS), o evento reconhecido foi vendaval (código 1.3.2.1.5), vinculado ao Decreto municipal nº 65, também de 24 de julho de 2026, e ao processo nº 59051.047751/2026-84. Segundo reportagens locais, rajadas de vento de cerca de 80 km/h destelharam mais de 50 residências e causaram danos em bairros como Santo Inácio e Linha Cordilheira do Guarita, além de comprometerem a estrutura do Instituto Estadual de Educação 22 de Maio, levando à suspensão das aulas. Não houve registro de feridos.

O reconhecimento federal de situação de emergência, feito com base no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) analisado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, permite que os municípios solicitem recursos federais para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, conforme a Lei nº 12.340/2010. Entre os benefícios acessíveis estão a dispensa de licitação para contratações emergenciais, a liberação de FGTS para trabalhadores residentes nas áreas afetadas e linhas de crédito diferenciadas para recuperação.