Decreto nº 12.953 promulga acordo comercial entre UE e Mercosul, vigora a partir de 1º de maio de 2026
O Decreto nº 12.953, publicado em 28 de abril de 2026, promulgou o Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia e o Mercosul – formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. O tratado, assinado em Assunção em 17 de janeiro de 2026, entrará em vigor para a República Federativa do Brasil a partir de 1º de maio de 2026.
A aprovação do acordo pelo Congresso Nacional ocorreu por meio do Decreto Legislativo nº 14, em 17 de março de 2026. O governo brasileiro depositou a ratificação junto ao Secretário‑Geral do Conselho da União Europeia e ao governo do Paraguai em 18 de março de 2026, cumprindo as formalidades internas previstas no texto do acordo.
Com a entrada em vigor, o pacto estabelece novas regras tarifárias e de comércio de bens e serviços entre as partes, ampliando o acesso de produtos brasileiros ao mercado de cerca de 800 milhões de consumidores da UE e, reciprocamente, facilitando a entrada de produtos europeus nos países do Mercosul. Ajustes que impliquem encargos ao patrimônio nacional ainda dependem de aprovação do Congresso, conforme o art. 2º do decreto.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)