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O Decreto nº 13.079, de 23 de julho de 2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, institui o Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (CONSEJ) no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O CONSEJ já operava como uma sociedade civil sem fins lucrativos, realizando reuniões periódicas entre os titulares das secretarias estaduais responsáveis pela gestão penitenciária, cidadania e direitos humanos — como a 10ª Reunião Ordinária realizada em São Paulo em outubro de 2024 e reuniões anteriores no Maranhão em 2023, segundo nota publicada no portal do governo da Paraíba. O decreto agora formaliza a instância como órgão de articulação federativa no âmbito do Ministério.
Ao CONSEJ compete representar os interesses comuns das secretarias estaduais gestoras dos sistemas penais junto ao ministério, promover a articulação institucional entre os entes federados e propor medidas de aperfeiçoamento do Sistema Penal Brasileiro e do Sistema Único de Segurança Pública.
O conselho é composto pelos secretários de Estado de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária ou pelos responsáveis pela gestão dos sistemas penais dos Estados e do Distrito Federal. Os membros são convidados pelo ministro da Justiça e integram o conselho após indicação do governador do respectivo Estado ou do Distrito Federal.
O presidente do CONSEJ será escolhido entre os membros por maioria simples, com mandato de um ano, permitida uma recondução por igual período. Na hipótese de empate em deliberações, o presidente terá voto de qualidade. O quórum de reunião é de maioria absoluta e o de aprovação, de maioria simples.
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As reuniões ocorrerão bimestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação do presidente ou requerimento de no mínimo um terço dos membros. Serão realizadas preferencialmente em Brasília, em formato presencial, virtual ou híbrido, conforme deliberação dos membros. A participação nas reuniões ordinárias será custeada pelo Ministério da Justiça.
O conselho poderá criar câmaras técnicas, comissões ou grupos de trabalho temáticos, compostos por no máximo vinte membros, com caráter temporário e duração não superior a um ano — prorrogável uma vez por igual período —, limitados a dez em operação simultânea. A participação no CONSEJ é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
As despesas decorrentes da execução do decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Justiça e Segurança Pública, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original