Decreto Federal Ajusta Programação Orçamentária e Cronograma de Desembolso do Executivo para 2025
O Presidente da República editou, em 28 de novembro de 2025, o Decreto nº 12.763, que promove alterações na programação orçamentária e financeira do Poder Executivo federal para o exercício de 2025, originalmente estabelecida pelo Decreto nº 12.448.
As modificações incluem a inclusão de novos procedimentos relacionados ao controle de gastos. O texto determina que os órgãos federais deverão detalhar os bloqueios de dotações orçamentárias, com base em relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas, e informar esses dados à Secretaria de Orçamento Federal via Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop). Caso a informação não seja enviada no prazo, o Ministério do Planejamento e Orçamento fica autorizado a realizar o bloqueio dos valores necessários.
O ato normativo também atualiza diversos anexos do decreto anterior, redefinindo os limites de movimentação e empenho para as despesas primárias discricionárias de múltiplos ministérios e agências. Os anexos detalham os valores autorizados para emendas, despesas gerais e os totais para órgãos como Saúde, Educação, Fazenda e Transportes.
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Esta publicação é relevante pois estabelece as regras atualizadas para a execução do orçamento federal ao longo de 2025, afetando diretamente a capacidade de empenho e pagamento de despesas discricionárias de todas as pastas do governo.