Decreto autoriza repasse direto do Fundo Nacional de Meio Ambiente a estados para combate a incêndios florestais e manejo de cães e gatos
O Presidente da República, usando as atribuições do art. 84 da Constituição e as Leis nº 7.797/1989 e nº 15.143/2025, publicou o Decreto nº 13.013, de 10 de junho de 2026, que altera o Decreto nº 10.224/2020 e permite a transferência direta de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente a estados e municípios.
Os recursos poderão ser usados para financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive resposta à fauna, bem como para programas de proteção e manejo populacional de cães e gatos, dispensando a celebração de convênios e exigindo plano de manejo integrado do fogo ou adesão ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos.