O governo federal publicou, em 11 de junho de 2026, o Decreto nº 13.013, de 10 de junho de 2026, que altera as regras do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) para permitir a transferência direta de recursos a estados e municípios em duas áreas distintas: prevenção, preparação e combate a incêndios florestais e proteção e manejo populacional de cães e gatos. A medida dispensa a celebração de convênio ou instrumento congênere.

A norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta em parte a Lei nº 15.143, de 5 de junho de 2025, que autorizou medidas excepcionais de apoio financeiro à União, estados e Distrito Federal voltadas à prevenção e ao combate a queimadas e incêndios florestais. Para a linha de cães e gatos, o decreto cria uma estrutura paralela baseada no Decreto nº 12.439, de 17 de abril de 2025, que instituiu o ProPatinhas e o sistema SinPatinhas.

Repasse para incêndios florestais e fauna

Os recursos do FNMA poderão ser transferidos a entes federativos para conta específica destinada a financiar projetos de:

  • prevenção, preparação e combate a incêndios florestais;
  • resposta à fauna atingida ou potencialmente atingida pelo fogo.

Para ter acesso, o ente federativo deve atender a quatro condições:

  • apresentar requerimento via Transferegov.br;
  • possuir plano de manejo integrado do fogo, previsto na Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024;
  • obter declaração do ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima de emergência ambiental na região sob risco; e
  • ter o plano operativo de prevenção e combate aprovado pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelo próprio ministro.
"Na hipótese de o ente federativo não possuir o plano de manejo integrado do fogo, o ente federativo deverá elaborar o plano com recursos próprios ou prever a sua elaboração como uma meta a ser cumprida, ambas no prazo de até um ano e meio, contado da data de recebimento dos recursos." — Art. 10-C, § 1º