A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou atos declaratórios em 16 de dezembro de 2025, formalizando a autorização para que nove entidades e indivíduos possam prestar serviços regulamentados no mercado de capitais.

As autorizações incluem a concessão para sete pessoas físicas atuarem como Consultores de Valores Mobiliários, uma pessoa física como Administrador de Carteira de Valores Mobiliários, e uma empresa, a CAPITAL 25 GESTORA DE INVESTIMENTOS LTDA., também para atuar como Administradora de Carteira.

Simultaneamente, a CVM atendeu a pedidos de cancelamento de autorizações prévias. Três registros foram encerrados: dois de pessoas físicas e um de pessoa jurídica, sendo a IPS CAPITAL LTDA. a empresa que teve sua autorização para Consultor de Valores Mobiliários cancelada.

Esses procedimentos regulatórios garantem que os prestadores de serviços de consultoria e administração de carteiras no mercado financeiro estejam devidamente habilitados e supervisionados pela CVM, conforme as resoluções vigentes.