A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 1º de junho de 2026 a Resolução nº 244, que altera a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023, para disciplinar a divulgação voluntária de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por companhias abertas. A regra vale para exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.

Compromisso mínimo de três anos

Quem optar por publicar relatórios de sustentabilidade deverá mantê-los por no mínimo três exercícios seguidos. Caso decida interromper a divulgação, precisará informar ao mercado por comunicado até a data de arquivamento das demonstrações financeiras anuais do exercício imediatamente anterior àquele em que deixará de publicar os dados.

"A entidade optante que decidir deixar de publicar informações financeiras relacionadas a sustentabilidade deve informar tal decisão por comunicado ao mercado", diz o texto.

Justificativa obrigatória para quem não publicar

A resolução também cria uma nova obrigação de transparência: a partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não arquivar relatório de sustentabilidade terá de justificar a decisão por meio de comunicado ao mercado, divulgado até a data de arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM, descrevendo os motivos da Administração.

Prazos de entrega

As entidades que optarem pela divulgação devem arquivar o relatório por sistema eletrônico no site da CVM, segundo estes prazos:

  • Primeiro exercício: na mesma data de entrega do Formulário de Referência (FRE);
  • A partir do segundo exercício: em até três meses contados do encerramento do exercício social, ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro.

Adesão plena a normas internacionais

A resolução exige que as entidades optantes declarem de forma explícita e sem reservas a aderência às normas emitidas pelo Climate-Related Financial Disclosure Standards Board (CBPS) e pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). Não há margem para adaptações parciais ou ressalvas.