CVM flexibiliza regras para Fundos Eco Invest que financiam transição energética
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Deliberação nº 906, datada de 11 de março de 2026, que estabelece flexibilizações regulatórias para os Fundos de Investimento que aderirem ao Programa Eco Invest Brasil, criado pela Lei nº 14.995/2024.
As novas regras permitem que esses fundos sejam constituídos por diferentes classes de cotas, autorizando-os a contrair empréstimos e emitir cotas subordinadas. A medida visa facilitar a mobilização de capital privado externo para financiar projetos ligados à transição energética e à economia de baixo carbono no país, conforme previsto no Leilão Eco Invest Brasil nº 3/2025.
A deliberação também estabelece que os administradores dos Fundos Eco Invest deverão divulgar anualmente, em página eletrônica de acesso público, informações detalhadas sobre a destinação dos recursos aplicados, por classe e subclasse de cotas.
É importante notar que, segundo o documento, os Fundos Eco Invest serão destinados exclusivamente a investidores profissionais, o que, segundo a CVM, mitiga riscos à proteção dos investidores em geral e à estabilidade do mercado de valores mobiliários.