CVM altera regras sobre ofertas de valores mobiliários envolvendo devedores em recuperação judicial
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a Resolução nº 240, que promove ajustes no Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175/2022. A mudança foca nas regras aplicáveis a devedores que são sociedades empresárias em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como aos direitos creditórios que são cedidos por essas empresas.
A nova resolução modifica a redação do Anexo Normativo II, especificamente no que tange às condições sob as quais certas operações são tratadas. Um ponto central da alteração é a revogação de uma alínea específica dentro do Art. 2º, § 1º, inciso I, que tratava de direitos creditórios cedidos por essas sociedades em recuperação.
Esta determinação normativa, assinada pelo Presidente Interino da CVM, João Carlos de Andrade Uzêda Accioly, estabelece que a Resolução nº 240 entra em vigor a partir de 5 de março de 2026. A medida impacta diretamente a estruturação e a regulamentação de ofertas de valores mobiliários no mercado de capitais brasileiro que envolvam ativos ou devedores em processos de reestruturação.
Para o mercado financeiro, a alteração regulatória visa adequar os procedimentos de ofertas públicas de valores mobiliários às dinâmicas atuais das empresas em recuperação, garantindo clareza sobre a negociação de seus ativos e direitos creditórios.