CVM proíbe empresa estrangeira SUN WAVE LLC de captar investidores no Brasil sem autorização
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta data o Ato Declaratório CVM Nº 24.976, determinando a suspensão imediata de ofertas da empresa estrangeira SUN WAVE LLC a investidores residentes no Brasil. A autarquia constatou que a empresa, que utiliza marcas como VELOC BROKER, NYRION BROKER e MUNDIAL BROKER, não possui a autorização necessária para atuar como intermediária no mercado de valores mobiliários nacional.
A determinação exige que a SUN WAVE LLC interrompa imediatamente qualquer oferta pública de oportunidades de investimento a residentes no país, seja de forma direta ou indireta. A CVM alertou que a não obediência a esta ordem sujeitará a empresa e seus participantes a uma multa diária de R$ 1.000,00.
Esta medida visa proteger o público investidor, garantindo que apenas entidades fiscalizadas e autorizadas pela CVM realizem a intermediação de valores mobiliários no território brasileiro. A publicação no Diário Oficial da União torna a determinação válida a partir desta data.