A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) decidiu suspender, por 90 dias, o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da empresa Bioflex Agroindustrial S.A. A medida foi tomada na 290ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 9 de abril de 2026.
A suspensão decorre da não apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas na unidade operativa, exigido pelo inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37/2022. O ato está fundamentado no artigo 14, inciso XIX, da Lei nº 11.105/05, que regula a biossegurança no Brasil.
Com a suspensão do CQB, ficam proibidas todas as operações envolvendo organismos geneticamente modificados (OGMs), incluindo construção, cultivo, manipulação, transporte, importação, exportação, armazenamento, liberação ao meio ambiente e descarte. Caso a empresa não regularize a situação dentro do prazo, o certificado poderá ser cancelado.
A decisão afeta diretamente a produção e comercialização de produtos que utilizam OGMs pela Bioflex, podendo impactar fornecedores, distribuidores e consumidores. A regularização do relatório anual é o passo necessário para a retomada das atividades autorizadas pela CTNBio.