O coordenador Tiago Xavier, da Comissão de Barragens da Agência Nacional de Mineração (ANM), emitiu o despacho de Relação nº 12/2026, indeferindo os requerimentos de redução de nível de emergência das barragens TQ 6303 – Pond 3 e TQ 6301 B – Pond 1 B, ambas operadas pela Indústrias Nucleares do Brasil (INB).
Os pedidos, registrados sob os IDs 2204 e 2202, foram avaliados à luz das exigências técnicas vigentes, e o coordenador manteve a necessidade de observância dos níveis de emergência estabelecidos.
Além disso, o despacho reforça o cumprimento de exigências técnicas nas barragens da Coopermetal (Rio Santa Cruz) e nas três barragens da Samaca Ferros Ltda., com prazos definidos nos ofícios 3116 e 3118 da ANM.
A decisão visa garantir a integridade das estruturas e a segurança das áreas circundantes, especialmente em instalações de risco nuclear, atendendo às normas de prevenção de acidentes.
Para a população, a manutenção dos níveis de emergência e o cumprimento das exigências técnicas representam medidas preventivas que evitam incidentes e asseguram a vigilância contínua das barragens.