A Coordenação Regional Nordeste 1/AL publicou no Diário Oficial da União a rescisão unilateral do contrato nº 242/2024, firmado com a empresa Ultra Soluções e Serviços Ltda. A decisão, datada de 09 de dezembro de 2025, foi motivada pelo descumprimento das condições de habilitação exigidas durante a execução do acordo.
O ato administrativo fundamenta-se no inciso I do artigo 28 da Lei nº 14.133/2021, que trata das normas gerais de licitações e contratos. A rescisão configura uma sanção aplicada à contratada devido à falha em manter os requisitos de qualificação estabelecidos no processo licitatório original.
Embora o objeto original do contrato não tenha sido detalhado na publicação da rescisão, o fato central é a interrupção do vínculo contratual por inadimplência de requisitos formais da empresa. Para o cidadão, essa ação demonstra o monitoramento das obrigações das empresas contratadas pelo poder público federal na região Nordeste.