Controladoria‑Geral da União impede empresa de licitar e contratar com a União por 3 meses
A Controladoria‑Geral da União (CGU) aplicou, por meio da Portaria nº 148, de 06 de julho de 2026, impedimento de licitar e contratar com a União à empresa CONSTRUGOV VENDAS E TRANSPORTADORA GUANAMBI LTDA pelo prazo de três meses.
A sanção está fundamentada no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e foi formalizada no Processo nº 23064.053485/2025-51. O impedimento será registrado nos sistemas SICAF e CEIS, e o processo foi encerrado na esfera administrativa.
Conforme o dossiê, a empresa já possui três registros anteriores de impedimento de licitar, configurando reincidência. Durante o período de sanção, a empresa ficará impedida de participar de quaisquer licitações ou celebrar contratos com a administração pública federal.
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A medida reforça a política de integridade nas contratações públicas, buscando garantir a lisura dos processos licitatórios e a correta aplicação dos recursos públicos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original