O presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Davi Alcolumbre, prorrogou, em 4 de maio de 2026, a vigência da Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, por mais sessenta dias.

A MP autoriza a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário por produtores e importadores, dispõe sobre o imposto de exportação do combustível e altera a Lei nº 9.847, de 1999.

A subvenção tem como objetivo reduzir o preço do diesel no mercado interno, o que pode beneficiar transportadoras, agricultores e demais setores que dependem do combustível para suas operações, refletindo em custos menores para o consumidor final.

A medida, que já havia sido publicada em edição extra do Diário Oficial da União, segue em vigor até 3 de julho de 2026, data limite para nova avaliação do Congresso sobre a necessidade de manutenção ou encerramento da subvenção.