O Ato COTEPE/ICMS nº 161, publicado no Diário Oficial da União, promoveu alterações na lista de contribuintes que recebem benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Mato Grosso do Sul. A medida, assinada pelo Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), inclui duas novas empresas no benefício.

As empresas adicionadas são a Raízen Iguara Rio Brilhante Agroindustrial Ltda e a Raízen Iguara Passa Tempo Agroindustrial Ltda. A inclusão se refere especificamente ao cumprimento de obrigações tributárias no transporte e armazenagem de Etanol Anidro Combustível (EAC) e Etanol Hidratado Combustível (EHC) realizados por meio de dutos.

Esta atualização altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 2018, e atende a uma solicitação formal da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul. O ato entra em vigor imediatamente após sua publicação oficial.

Para o cidadão, a publicação formaliza a desoneração fiscal para a logística de etanol via dutoviário para as companhias listadas, impactando a cadeia produtiva de combustíveis no estado.