O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) editou a Resolução nº 288, assinada em 17 de setembro de 2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2026. A norma define o processo eleitoral das entidades da sociedade civil que comporão o conselho no biênio 2027-2028. O ato é assinado pela presidente do conselho, Deila Martins do Nascimento Cavalcanti.

A eleição será convocada por edital publicado no DOU até 60 dias antes do fim do mandato em curso e feita em assembleia por videoconferência. O Ministério Público Federal será convidado a acompanhar o processo. As entidades habilitadas arcarão com os custos de sua participação.

Uma Comissão Eleitoral de três membros organizará o processo: Marco Antônio Soares (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, CNTE), Thiago Ferreira Cabral (Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas, FONIF) e Norma Suely de Souza Carvalho (Lar Fabiano de Cristo). Entidades candidatas não podem integrar a comissão. Ela analisa a documentação, classifica as entidades como habilitadas ou não, julga recursos e decide casos omissos. A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente garantirá a infraestrutura e a logística.

Podem participar entidades de âmbito nacional, constituídas como pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ ativo, que atuem em ao menos um eixo de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente. A regra geral exige atividade há pelo menos 2 anos em ao menos 5 estados de duas regiões. Há critérios próprios para centrais sindicais, confederações, federações e conselhos de classe, e para entidades que integrem coordenações de fóruns, comitês e redes nacionais.

A inscrição pode ser como candidata, que vota e recebe votos, ou como eleitora, que só vota. As vagas, com titulares e suplentes, são: 1 para fóruns, comitês, redes e movimentos nacionais; 5 para entidades voltadas a públicos específicos, como pessoas em situação de rua, crianças com deficiência, questões étnico-raciais e povos tradicionais; e 9 para áreas como saúde, educação, assistência social, esporte, justiça, segurança pública e cultura. Vagas dos dois primeiros eixos que não forem preenchidas poderão ser ocupadas por candidatas do terceiro.