A Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2026, a Resolução CICS/MGI nº 10, assinada em 28 de outubro. A norma altera a Resolução SEGES/CICS-MGI nº 4, de 18 de outubro de 2024, para ampliar a aplicação de margem de preferência na compra de bens manufaturados nacionais e as possibilidades de documentos para comprovação de origem.
Entre as mudanças, a resolução inclui a definição de "Portaria de Tecnologia Nacional (TECNAC)": produto resultante de desenvolvimento e inovação no país, habilitado nos termos da Portaria MCT nº 950/2006 ou das Portarias MCTIC nº 1.309/2013, nº 356/2018, nº 3.303/2018 ou nº 4.514/2021.
Também acrescenta um parágrafo único ao art. 4º. Para os NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) do Anexo I cuja regra de origem seja código CFI ou CFI-A, a margem será aplicada apenas nos produtos passíveis de credenciamento, conforme os regulamentos de credenciamento de máquinas, equipamentos, sistemas industriais e componentes do BNDES.
O Anexo I da resolução anterior passa a vigorar com nova redação. Nos itens de medicamentos, vacinas, soros e vitaminas (como insulina, amoxicilina, vacinas contra gripe, poliomielite e hepatite B, e vitaminas A e H), a regra de origem é "MedNac", com margem normal de 5% e margem adicional de 10% (regra de qualificação "MedIFANac"). O mesmo tratamento consta de linhas como 2404.92.00 e 2501.00.90.
Para diversos produtos eletrônicos, de informática, de telecomunicações, elétricos e de instrumentos de medida e médicos (capítulos 84, 85 e 90), a origem pode ser comprovada por código CFI, PPB ou TECNAC, com margem normal de 10% e margem adicional de 10% para quem tiver TECNAC. Para outros itens, como obras de ferro e aço, veículos, embarcações, móveis e luminárias, o anexo prevê margem de 10% com regra de origem por código CFI.
A resolução entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.