A Coordenação-Geral da Comissão de Anistia, por meio da Portaria nº 59, de 26 de fevereiro de 2026, determinou a instauração de um Procedimento de Revisão sobre a anistia política concedida a Apolonio de Souza Leão, falecido (post mortem).

A decisão se baseia em um acórdão do Supremo Tribunal Federal (RE 817.338) e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A Portaria nº 3.771, de 2004, que originalmente concedeu o título de anistiado político, será reexaminada, assim como todos os atos dela decorrentes.

Para conduzir o processo de revisão, foi designada a Conselheira-Relatora Vanda Davi Fernandes de Oliveira. A revisão administrativa pode ter implicações sobre direitos sucessórios ou pensões eventualmente concedidas em decorrência do reconhecimento da anistia.

Este ato administrativo formaliza a análise de um caso anterior de anistia política, seguindo novas diretrizes judiciais estabelecidas recentemente pelo STF e STJ, impactando a situação jurídica dos beneficiários ligados ao processo original.