A Comissão de Anistia, por meio da Portaria nº 122, de 17 de abril de 2026, instituiu o procedimento de revisão da anistia política concedida a Sergio José Cadena Bandeira de Melo, concedida originalmente em 2002.

A medida fundamenta‑se no acórdão do Supremo Tribunal Federal no RE 817.338 e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777), além de nota técnica interna. O objetivo é reavaliar a validade dos atos decorrentes da Portaria nº 1.270, de 8 de outubro de 2002.

Foi designada Vanda Davi Fernandes de Oliveira como Conselheira‑Relatora do processo, conforme previsto na Instrução Normativa nº 2/2021. Ela conduzirá a análise dos documentos e emitirá pareceres que poderão culminar em eventual revogação ou manutenção da anistia.

A revisão tem relevância para a sociedade, pois assegura que concessões de anistia estejam em consonância com a jurisprudência atual e com os princípios constitucionais, oferecendo maior transparência e segurança jurídica aos cidadãos.