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Em ato publicado no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2026 e assinado em 10 de junho de 2026, o Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), Márcio Adalberto Andrade, aplicou à ENGEFORT Construtora e Empreendimentos Ltda. (CNPJ 10.563.802/0001-63) a sanção de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Codevasf pelo período de 24 meses.
A sanção decorre da inexecução do Contrato nº 4.257.00/2020, firmado a partir do Edital nº 33/2019 (Licitação na Forma Eletrônica). O fundamento legal é o art. 83 da Lei nº 13.303/2016 — a Lei das Estatais —, que autoriza empresas públicas a aplicar sanções por inexecução total ou parcial de contrato, garantida a prévia defesa do contratado. A suspensão específica apoia-se na Cláusula 14 do contrato, e a sanção em geral, nas cláusulas 10 e 12 e nos itens 26 e 27 do edital.
O processo administrativo nº 59540.000716/2023-47 embasou a decisão, com Parecer Técnico nº 25/2025, Parecer Jurídico nº 548/2026 e Parecer Jurídico nº 142/2026. Além da suspensão, o ato convalida a Determinação nº 147/2026, que já havia aplicado à empresa multa de R$ 215.838,21. A empresa será notificada e tem direito de apresentar recurso; caso o recurso seja negado, a sanção será registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
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Esta não é a primeira penalidade aplicada pela Codevasf à ENGEFORT. Em maio de 2026, a Codevasf já havia aplicado à mesma empresa suspensão de 24 meses e multa de R$ 585.332,27, além da rescisão unilateral do Contrato nº 2.587.00/2021, firmado no valor inicial de R$ 8 milhões, conforme aviso de penalidade publicado no DOU em 27 de maio de 2026. Ambas as penalidades seguem o mesmo trâmite recursal antes do registro no SICAF e no CEIS.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original