Codevasf multa R$ 399,240 e suspende licitações de Reavel Veículos por 2 anos
A Codevasf notificou a empresa Reavel Veículos Ltda, CNPJ 30.260.538/0001-04, aplicando multa de R$ 399.240,00 e suspendendo sua participação em licitações por dois anos, em razão da inexecução contratual de 18 caminhonetes 4x4 diesel destinadas ao estado de Tocantins. A notificação foi publicada em 9 de junho de 2026, sob o processo nº 59506.000487/2025-49.
A penalidade inclui a multa de R$ 399.240,00 e a suspensão de licitar e contratar com a Codevasf pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme decisão da autoridade competente. A empresa havia sido previamente qualificada no Ordem de Fornecimento 0.0223.00/2024 para o fornecimento das referidas caminhonetes.
A decisão foi considerada final, não cabendo recurso, e a publicação indica que a empresa não possui histórico anterior no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), não configurando reincidência.
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A suspensão impede que a empresa participe de futuras licitações e contratos com a Codevasf durante o período estabelecido, afetando sua atuação no mercado de fornecimento de veículos para órgãos públicos e reforçando a importância do cumprimento dos contratos firmados com a administração pública.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)