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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) publicou nesta terça-feira (8) edital com o resultado do julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 11893.000087/2024-18. A sessão ocorreu em 4 de agosto de 2026 e impôs duas multas a Paula Fischer Cavalcanti Rosauro de Almeida. O edital é datado de 3 de setembro de 2026.
As sanções totalizam R$ 63.800,00. Uma multa de R$ 51.300,00 foi aplicada pelo não envio de declarações de inexistência de operações ou propostas de operações a serem comunicadas ao Coaf, referentes aos anos de 2017 a 2021 e 2023. A outra, de R$ 12.500,00, decorre do não atendimento às requisições formuladas pelo órgão na periodicidade, forma e condições estabelecidas.
O recolhimento deve ser feito em até 30 dias contados da publicação do edital, caso não haja recurso com efeito suspensivo. O pagamento deve usar GRU Cobrança, solicitada pelo e-mail [email protected]; o edital informa que não deve ser utilizada GRU Simples.
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Também é possível recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) em até 15 dias contados da publicação, mediante petição apresentada ao Coaf. O não pagamento no prazo pode resultar na cobrança de juros de mora e multa de mora, além da inscrição do débito na Dívida Ativa e no Cadin, conforme as condições descritas no edital.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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