O Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II) aplicou uma sanção administrativa à empresa GRANT FABRICA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA, conforme publicado no Diário Oficial da União. A penalidade consiste na suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de dois anos.

A decisão foi motivada pelo descumprimento de obrigações relacionadas a contratos específicos, identificados pelas notas de empenho nº 2024NE000231 e 2024NE000638. A penalidade é fundamentada na Lei nº 8.666/1993 e em normas internas da Aeronáutica.

A publicação oficial ocorre porque as tentativas anteriores de notificação da empresa, via postal e eletrônica, não foram bem-sucedidas, indicando que a empresa se encontra em local incerto e não sabido. O documento esclarece que a medida não configura, neste momento, um ato lesivo ao erário.

A empresa notificada, inscrita no CNPJ 47.138.738/0001-83, tem o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação, para apresentar recurso contra a suspensão ao Ordenador de Despesas do CINDACTA II, em Curitiba.