A Controladoria‑Geral da União (CGU) publicou, em 24 de abril de 2026, a Decisão nº 91 que impõe multa de R$ 7.180.921,47 à Colônia dos Pescadores Z‑12 do Médio Rio Doce (CNPJ 07.596.880/0001‑50). A penalidade decorre de prática de fraude em formulários de solicitação de Registro Geral de Pesca (RGP) e protocolos retroativos de associados.

Segundo o processo nº 00190.104175/2024‑81, a entidade, em conluio com terceiros, inseriu dados falsos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e colaborou com o Escritório Federal de Pesca e Aquicultura do Espírito Santo (EFAP/ES) para emissão de documentos oficiais. Essa conduta resultou no recebimento indevido de indenizações da Fundação Renova e de honorários advocatícios associados.

Além da multa, a decisão determina a publicação extraordinária da sentença em mídia de grande circulação ou nacional, em edital no estabelecimento por 60 dias e em destaque no site da entidade por igual período. Também foi decretada a desconsideração da personalidade jurídica da colônia, estendendo a responsabilidade patrimonial ao presidente da época, Claudio Marcio Pereira de Alvarenga.

Os efeitos da sanção ficam suspensos até eventual pedido de reconsideração e julgamento posterior. A medida reforça a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e demonstra a vigilância sobre irregularidades que podem comprometer recursos públicos e a confiança nas atividades de pesca da região.