A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou à empresa WALKAM CLIMATIZAÇÃO LTDA. a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 5 anos. A Decisão nº 370, assinada em 9 de outubro de 2026 pelo ministro Vinicius Marques de Carvalho, foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026.

A sanção tem como fundamento o artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão), cuja infração a empresa é acusada de ter praticado. Traz também o descredenciamento da empresa no Sicaf e nos demais sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da mesma lei.

O ministro adotou como fundamento o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, a Nota Técnica nº 661/2026/CGIPAV-ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI e o Parecer nº 00202/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00658/2026 da Consultoria Jurídica junto à CGU. O ato cita ainda a Lei nº 14.600/2023, a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 11.129/2022. O processo tem o número 00190.101780/2025-81.

Os efeitos da decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129/2022 e, se a empresa apresentar pedido de reconsideração, até o julgamento dele. A Secretaria de Integridade Privada ficou encarregada dos demais encaminhamentos e do acompanhamento do cumprimento das sanções.