A Controladoria-Geral da União (CGU) formalizou um Termo de Compromisso com a RFR Distribuidora Ltda. para encerrar um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). A assinatura do acordo ocorreu em 23 de dezembro de 2025, conforme publicado no Diário Oficial da União.

A empresa admitiu responsabilidade objetiva pelos fatos apurados no processo. Como parte do acordo, a RFR Distribuidora deverá ressarcir a União em R$ 12.247,10, valor correspondente ao enriquecimento ilícito, e pagar uma multa no mesmo montante, totalizando R$ 24.494,20. O pagamento da multa deve ser efetuado em até 30 dias após a publicação do extrato.

Além das obrigações financeiras, a RFR Distribuidora ficará impedida de participar de licitações e contratar com a administração pública federal pelo período de 60 dias. A empresa também se comprometeu a cessar as práticas lesivas investigadas e a renunciar a defesas ou ações judiciais relacionadas ao caso, em troca dos benefícios previstos na Portaria CGU nº 155/2024.

Este tipo de acordo permite a resolução rápida de processos administrativos, garantindo o ressarcimento de valores à União e a aplicação de sanções imediatas, como a restrição de contratação com o governo.