A Controladoria‑Geral da União (CGU) e a Advocacia‑Geral da União (AGU) decidiram, em 3 de março de 2026, arquivar o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 21000.089939/2021‑18, que tramitava no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O arquivamento ocorreu porque as partes celebraram, em 26 de janeiro de 2026, um Acordo de Leniência que abrange as questões investigadas no referido processo, envolvendo as empresas JBJ Agropecuária Ltda. e Prima Foods S.A.

A decisão está fundamentada nas normas da Lei nº 12.846/2013, nas instruções normativas da CGU (IN CGU nº 13/2019, IN CGU nº 2/2021) e na Portaria Normativa CGU nº 54/2023, bem como no despacho interno da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados (DIREP 3964975).

A Diretoria de Responsabilização de Entes Privados foi instruída a dar prosseguimento aos encaminhamentos administrativos decorrentes da decisão, encerrando formalmente a investigação. O uso de acordos de leniência demonstra a estratégia das autoridades para resolver casos de irregularidades de forma célere, preservando recursos públicos e incentivando a colaboração das empresas.